Quem precisa declarar?

25/03/2024

Se preparando para a temporada de declaração do Imposto de Renda? Confira quem está obrigado a declarar este ano:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentação superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Atualização do valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipada do ganho de capital, com alíquota de 8%;
  • Titularidade de trust no exterior.

Vencimentos:

  • A primeira data para os pagamentos é em 10 de maio. Nesse dia, vencem a 1ª cota e a cota única dos contribuintes que optarem pelo débito automático.
  • Caso contrário, o primeiro vencimento é no dia 31 de maio.
  • As demais cotas, caso o contribuinte opte por parcelar o pagamento do IR, vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, que vence em 30 de dezembro.


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