Para qualquer fisioterapeuta que atua como pessoa física ou pessoa jurídica, é necessário se manter regularizado dentro de diversas exigências fiscais e contábeis, para que ele consiga evitar problemas com órgãos públicos, como a Receita Federal.
Por isso, quem se formou em Fisioterapia ou vai começar a atuar no mercado de trabalho precisa tomar algumas decisões importantes.! Se você resolver trabalhar registrado em alguma clínica em um regime CLT, não precisará se preocupar com isso. Mas e se você quiser seguir por outro caminho?
Vem que a gente mostra!
Já que não pode ser enquadrado como MEI, qual seria então o melhor regime tributário para a categoria?
Com o Simples Nacional, o fisioterapeuta se torna, no papel, em uma “microempresa” que presta serviços de fisioterapia.
O Simples Nacional tem a função de simplificar a vida tributária de empreendedores de pequeno porte. Além disso, ele se torna um regime interessante para quem quer sair do papel de “autônomo” e recolher menos impostos.
Como autônomo, o fisioterapeuta teria de recolher o ISS e o INSS por conta própria, além de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física todo ano. Com o Anexo III do Simples Nacional, sua carga tributária cairia, especialmente se o seu faturamento aumentasse.
Nesse sentido, a taxa do Simples substituiria a do IRPF e o fisioterapeuta pagaria menos, conforme seu faturamento crescesse.
Já os regimes tributários do Lucro Real ou do Lucro Presumido são mais indicados para grandes empresas, cujo faturamento ultrapassa os milhões de reais por ano. Por isso, suas taxas são maiores e não muito indicadas para quem é um profissional liberal simples. Assim, podemos concluir que o melhor regime tributário para fisioterapeuta é o Simples Nacional.
Lembre-se também da possibilidade de contratar uma consultoria contábil especializada no assunto, que ofereça dicas e conselhos para você pagar menos e aumentar sua lucratividade. Entre em contato com a gente e saiba como podemos ajudar a tornar a sua profissão mais lucrativa!
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