IR 2023! Por que fazer a declaração pré-preenchida?

16/03/2023

Na declaração pré-preenchida, o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser digitadas uma a uma pelo declarante. São informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023 (PGD IRPF 2023). Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração

E para estimular o uso do documento, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade na hora de receber a restituição do IR. Entram na fila depois de idosos com mais de 60 anos e de pessoas com doença grave ou cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A declaração traz identificação do contribuinte, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos. O documento também detalha rendimentos e pagamentos informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Constam ainda rendimentos e pagamentos feitos com o Carnê Leão on-line e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

As novidades deste ano ainda incluem:

  1. Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
  2. Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  3. Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges;
  4. Atualização de saldo em 31 de dezembro das contas bancárias e de investimentos;
  5. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo ou não informado no ano anterior;
  6. Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso.


Você já pode optar pela declaração pré-preenchida em todas as plataformas oferecidas para fazer e enviar a declaração:

  • On-line no portal e-CAC;
  • Programa do IRPF 2023 no computador;
  • Celular ou tablet com o novo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Se precisar de ajuda, conte com a nossa equipe e baixe o nosso guia do imposto de renda, aqui no site.

 


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