As empresas que vendem a consumidor final não contribuinte estão obrigadas a substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelo cupom fiscal, se ultrapassarem o limite de receita bruta anual de R$ 240.000,00.
Nessa situação, a empresa deve estar com o ECF instalado a partir do último dia do mês subsequente em que a receita atingir o limite. Se a empresa estiver iniciando suas atividades e tiver expectativa de atingir esse faturamento, já deve iniciar com o cupom fiscal. Para a regra de obrigatoriedade do ECF será somada a receita bruta anual de todos os estabelecimentos da empresa situadas neste Estado, ou seja, se a matriz e a filial estiverem estabelecidas em Santa Catarina, será considerada a soma dos dois estabelecimentos.
Note que a receita é total, vendas no dinheiro e cartão de crédito.
SALVO se a empresa obter autorização do fisco catarinense para a dispensa do uso do ECF por meio do TTD 33 (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 145).
Empresas que vendem on-line, por exemplo, o Mercado Livre, é feita a nota fiscal automática pelo próprio sistema de vendas (M.L.), sendo assim pedimos para o estado que não seja obrigatório o uso de ECF nestes casos, que aí é o pedido TTD 33 para isso. Pois não há como mandar o cupom fiscal para o consumidor final. Caso a empresa opere com NF-e, poderá pleitear anuência do fisco catarinense solicitando esta dispensa do cupom fiscal através de Regime Especial (TTD 33 via S@T).
Base legal: RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 149 e RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 183.
Independente de atingir o limite de receita bruta descrito acima, se a empresa possuir no estabelecimento qualquer equipamento que possibilite o processamento de dados, como computador, máquina de cartão ou balança integrada, deve obrigatoriamente utilizar o ECF em substituição à NF de Venda a Consumidor.
A exceção à essa regra é para as empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem como único equipamento a máquina de cartão de crédito/débito. Nesse caso, se a empresa também não atingiu o faturamento limite, não está obrigada ao uso de ECF.
Portanto, cabe informar que caso a empresa opere com NF-e, poderá pleitear anuência do fisco catarinense solicitando esta dispensa do cupom fiscal através de Regime Especial.
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